Há algum tempo vem se falando sobre a nova lei de proteção de dados (LGPD), que vai garantir mais privacidade de dados aos usuários da internet.
Trata-se da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor no Brasil, oficialmente, em agosto de 2020. Ela estabelece novas regras em relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais pelas empresas. Para as empresas, então, é essencial se preparar para garantir o cumprimento da lei.
Quais são as mudanças da lei de proteção de dados?
Um post da Microsoft reuniu as principais mudanças da nova legislação:
– Dados pessoais (nome, idade, endereço, e-mail) só poderão ser coletados com o consentimento claro do titular;
– A empresa deve deixar clara ao usuário a finalidade da coleta dos dados e garantir a segurança deles;
– O usuário deve ter fácil acesso a essas informações e, caso queira, pode revogar seu consentimento de compartilhamento de dados;
– Informações sensíveis, como posicionamento político e orientação sexual, serão tratadas com mais rigor;
– A lei se aplica também aos subcontratantes da empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia;
– O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas de 2% do faturamento anual, de até R$ 50 milhões.
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