O senado aprovou, no dia 20 de outubro, a Proposta de Emenda Constitucional 17 (PEC 17/2019), que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental do cidadão. Com essa decisão, a Constituição passa a determinar à União a competência de fiscalizar a proteção dos dados pessoas dos cidadãos brasileiros. O texto agora segue para publicação em sessão do Congresso Nacional.
A PEC inclui no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, dispositivo que diz que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
A aprovação dessa PEC é um importante passo no cenário brasileiro de proteção de dados, reforçando, ainda mais, a seriedade com que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser tratada.
Aqui no Blog da CS você pode conferir sobre os cuidados que devemos tomar ao tratar de dados sensíveis de usuários e as principais informações sobre a LGPD